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4Legis

Câmara Municipal de Nova Santa Helena

Para a Câmara Municipal de Nova Santa Helena: inteligência jurídico-legislativa fundamentada na Lei Orgânica, no Regimento e nas leis desta Casa, com a fonte verificada.

Art. 1º Toda resposta sai com a fonte. Sem fonte, não sai.

Antes de qualquer entrega, um verificador confere cada citação contra o texto original. É assim que lemos a legislação desta Casa. Já na primeira leitura, pública e sem acesso privilegiado, o texto publicado mostra isto:

Dois prazos para o pedido de informação ao Executivo

…não atendimento no prazo de trinta dias…1

Lei Orgânica, art. 52, § 2º

…no prazo de 10 (dez) dias úteis…2

Resolução nº 021/2009, art. 7º

Sinaliza, não conclui: a conclusão é da assessoria jurídica da Casa.

Diagnóstico gratuito para a Câmara Municipal de Nova Santa Helena

Só para falar com você sobre o diagnóstico. Nada é compartilhado.

Art. 2º Outros achados na legislação desta Casa.

Cada um com dispositivo e trecho, lidos no texto que a própria Câmara publica. Nenhum afirma nulidade: sinalizam risco e insegurança jurídica para a assessoria da Casa concluir.

Qual é o texto vigente do art. 47

de 1º de março à 20 junho e de 01 de agosto à 10 de dezembro1

Lei Orgânica (PDF publicado), art. 47, caput

02 de fevereiro a 17 de julho e 01 de agosto a 22 de dezembro2

Resolução nº 021/2009, art. 1º

02 de fevereiro a 17 de julho e 01 de agosto a 22 de dezembro3

Regimento Interno, art. 115

Sinaliza, não conclui: a conclusão é da assessoria jurídica da Casa.

Art. 3º O que o vereador e a assessoria fazem com ele.

§ 1º Perguntar à norma. “Qual o prazo para o Prefeito responder?”, “Posso apresentar este projeto?”. A resposta vem com a lei, o artigo e o trecho, e um link que abre a página exata do PDF.

§ 2º Redigir com técnica. Requerimento, indicação, moção e projeto de lei com justificativa, no padrão desta Casa e em DOCX, com o dispositivo que fundamenta cada ponto.

§ 3º Analisar antes de protocolar. Competência, iniciativa, impacto orçamentário, admissibilidade e a comissão competente pelo Regimento desta Casa. E se já existe norma municipal tratando do mesmo objeto.

A Câmara continua dona do processo. Toda saída é minuta para a revisão de quem tem mandato.

Art. 4º Do áudio ao Dossiê, sem trocar de sistema.

O vereador fala no WhatsApp da Câmara, do próprio celular. Só telefones autorizados pela Casa são atendidos; o áudio é transcrito e descartado. A resposta só sai depois da verificação, e o detalhe fica no Dossiê web. O 4Legis lê as normas publicadas por cima do sistema que a Câmara já usa: sem migração, sem trocar de sistema, sem mudar a rotina da secretaria.

  1. 09:23 Mensagem recebida
  2. +2.8 s Intenção entendida
  3. +19.7 s Pesquisa, redação e verificação
  4. +19.8 s Dossiê gerado
  5. +20.4 s Resposta enviada

a pergunta, pelo WhatsApp da Câmara Qual o prazo para o prefeito responder um requerimento de informação?

a conclusão da resposta, depois da verificação Assim, para um requerimento legislativo da Câmara ao Poder Executivo, há previsão municipal de 15 dias, com uma prorrogação por igual período; contudo, o material reúne também a regra geral da Lei de Acesso à Informação, de 20 dias mais 10, sem permitir resolver, apenas com esses trechos, qual regime deve prevalecer no caso concreto.

junto com a resposta fontes em uma linha, o link do Dossiê com cada trecho e “abrir no PDF (p. N)”, e a minuta em DOCX no timbre da Câmara quando for documento.

tempos reais da execução, do recebimento ao envio

exemplo com o acervo de outra Câmara (Sinop)

Art. 5º O acervo desta Casa.

Implantar é construir o acervo desta Casa. Cada versão de cada artigo fica guardada; a vigente é eleita por regra, não por palpite. Enquanto o acervo não está carregado, o sistema diz isso em vez de responder de memória.

Regimento Interno de Sinop, art. 12: quatro redações, uma vigente. exemplo com o acervo de outra Câmara

  1. Resolução nº 2/1992 texto original histórica
  2. Resolução nº 8/2004 redação dada histórica
  3. Resolução nº 4/2012 redação dada histórica
  4. Resolução nº 11/2013 redação dada vigente

A redação vigente é eleita por regra, pela data do ato que a deu. As anteriores continuam visíveis como históricas: esconder faria o assessor negar que o artigo existiu daquele jeito. Quando a cronologia não fecha, o dispositivo fica marcado para revisão e nada é escondido.

O que entra no acervo desta Casa

  • Lei Orgânica e três atos de alteração
  • Regimento Interno (Res. 020/2009) e Res. 027/2013, 028/2014 e 032/2016
  • Leis de 2001 a 2026 no portal da Câmara
  • SAPL

O que o acervo não tem, o sistema declara. Ele nunca completa a lei com o que não está nela.

Art. 6º Do diagnóstico gratuito desta Casa.

Lemos a legislação pública da Câmara inteira e devolvemos o Relatório de Achados completo, com cada dispositivo e trecho. Depois, com a autorização da Mesa, carregamos o acervo e demonstramos o sistema com os documentos desta Casa.

O que pedimos: uma autorização por escrito, carta de intenção ou termo de cooperação. O que não pedimos: assinatura de contrato, preço, acesso a dados sigilosos.

Quem responde

A FOURLEGIS Soluções GovTech, de Mato Grosso, nasceu para câmaras do porte das que o interior tem. Em demonstração com o acervo real da Câmara Municipal de Sinop desde outubro de 2026.

  1. I Assessor, nunca juiz: a IA pesquisa, estrutura e sinaliza; quem decide tem mandato.
  2. II Nenhum ato formal é praticado por IA: assinatura, voto, protocolo e publicação são humanos.
  3. III Cada execução fica registrada: quem perguntou, o que respondeu, com que fonte, em que versão.
  4. IV Dados em território nacional; nada do que a Casa não autorizar entra no sistema.

Disposições finais

§ 1º O diagnóstico é gratuito, lê só a legislação pública desta Casa e não gera obrigação de contratar nem exclusividade.

§ 2º O que pedimos é uma autorização por escrito da Mesa, carta de intenção ou termo de cooperação. Não pedimos assinatura de contrato, preço nem acesso a dados sigilosos.

§ 3º Os dados deste formulário servem só ao retorno sobre o diagnóstico; não são compartilhados e são apagados a pedido.

§ 4º Toda resposta de IA é minuta sujeita a revisão humana. A decisão e o ato formal são sempre de quem tem mandato.

Diagnóstico gratuito para a Câmara Municipal de Nova Santa Helena

Lemos a legislação pública da Câmara inteira e devolvemos o Relatório de Achados. Sem custo, sem compromisso de contratação, sem acesso a dados sigilosos.

Não é o Presidente? Preencha mesmo assim: nós falamos com a Mesa.

Usamos estes dados só para falar com você sobre o diagnóstico. Não compartilhamos com terceiros e apagamos a pedido.

Solicitar o diagnóstico gratuito